Após detectar danos ambientais em uma fazenda de Paranaíba e firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário, a 1ª Promotoria de Justiça de Paranaíba agora dá um novo o: acompanhar, por meio de um procedimento istrativo, se os compromissos estão sendo de fato cumpridos. 404o2l
Durante a investigação, foi constatada a degradação de dois hectares de Área de Preservação Permanente (APP) sem isolamento, permitindo o livre o de gado, em desacordo com a legislação ambiental. A propriedade está registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e já apresentou um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), que foi incorporado ao TAC. O documento define prazos e ações específicas para promover a regeneração da vegetação e impedir novos danos ambientais.
O TAC estabelece que o compromissário deve realizar o isolamento físico das áreas afetadas no prazo máximo de quatro meses, por meio da instalação de cercas, além de proibir qualquer atividade agropecuária ou de lazer que possa comprometer a recuperação natural do local. As ações deverão ser documentadas por meio de relatórios fotográficos assinados por técnicos habilitados, os quais também poderão ser auditados pela Promotoria ou outros órgãos ambientais mediante requisição.
Além das obrigações ambientais, o termo inclui cláusulas restritivas relacionadas ao comércio de madeira, carvão e produtos florestais, exigindo licenças específicas e proibindo o corte de árvores protegidas como aroeira e gonçalo-alves sem autorização prévia do órgão ambiental. Há ainda a obrigação de pagamento de indenização ambiental a ser destinada ao Projeto CEIPPAM/UCDB.
Em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas, o TAC prevê multa sancionatória de 500 UFERMS (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul), além de multa diária de 10 UFERMS por atraso no cumprimento das obrigações. A execução judicial das multas e demais medidas está prevista caso as penalidades não sejam quitadas no prazo estipulado.
Conforme determina a resolução do MPMS, o procedimento istrativo tem prazo máximo de um ano para acompanhamento das medidas, podendo ser prorrogado se necessário.